sexta-feira, 27 de maio de 2011

Vitória no Supremo Tribunal Federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Roberto Wanderley Nogueira, servidor público que tem deficiência física, possui o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.
É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91.

Leia a matéria completa no site da revista Sentidos, www.revistasentidos.com.br

Nenhum comentário: