segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Direitos


A matéria em questão foi divulgada ontem no site do UOL (http://www.uol.com.br/), e diz que a Justiça determinou a matrícula de aluno com necessidades especiais - o nome é preservado na reportagem e o tipo de deficiência não é informado - no ensino médio de uma escola regular particular, Colégio Americano (Instituto Metodista de Educação e Cultura), a mesma em que o jovem fez todo o ensino fundamental. O entendimento, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância no mesmo sentido. De acordo com informações do tribunal, o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), em seu artigo 58, fixa o que é educação especial. Modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais. Diante da legislação vigente, o magistrado ponderou que deve-se buscar, preferencialmente, a integração do aluno com necessidades especiais no ensino regular, seja público ou privado, ressalvados os casos em que seja demonstrada a falta de condições pessoais para tanto, casos em que será recomendado o ensino especializado. Para fundamentar a decisão, o desembargador se valeu também do fato de que o autor cursou todo o ensino fundamental em escola regular, sendo-lhe negado o acesso ao ensino médio, sem elementos concretos para tanto —não há nenhuma avaliação ou indicação de fatos que demonstrem a inaptidão do autor e a necessidade de ensino especializado. “O parecer de terminalidade específica firmado por profissionais da demandada, além de ter sido firmado após a intimação da liminar nesta ação, apenas aponta dificuldades apresentadas pelo autor, que, no entanto, não chegam a inviabilizar a sua permanência na escola, mas, apenas, exige um acompanhamento especializado”, afirmou o relator. “No caso, ao afirmar que não dispõe da estrutura adequada para oferecer a educação de que necessita o autor e apresentar parecer de terminalidade específica, a instituição de ensino, embora compreenda que está adotando medidas protetivas ao portador de necessidades especiais, em realidade, o exclui da rede de ensino, obstaculizando o seu desenvolvimento intelectual”, ressaltou o magistrado.

Já tinha lido e ouvido de tudo com relação a educação inclusiva, mas essa é inédita. Uma escola particular tem entre seus alunos um com deficiência. E após a conclusão do ensino fundamental, argumenta não ter condições de manter esse mesmo aluno no ensino médio. Ou seja, quer privar um adolescente não só da continuidade de um método de ensino com o qual está acostumado, como também da convivência com seus colegas. Se ele freqüenta a escola desde o início, lá se vão 8 anos de vida pelo menos. Felizmente a famíla do estudante em questão foi atrás de seus direitos e encontrou respaldo na decisão do desembargador. Que isso sirva de exemplo para outros pais que encontrem negativas de instituições de ensino para matrícula e/ou continuidade do processo de educação.

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